olá

Colabore conosco: escreva suas críticas, encaminhe suas postagens, notícias ou fotos, pelo e-mail blog@cabezon.com.br.

Ah! Não deixe também de acessar o site www.cabezon.com.br e conhecer nossa homepage.

Obrigado pela visita!

sábado, 11 de dezembro de 2010

Alteração do CC: Separação Obrigatória de Bens doravante aos 70 anos!


Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1o  O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 1.641....................................................................................................................... 

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
 

..............................................................................................................................." (NR) 


Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010  


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário