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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

União é condenada a disponibilizar medicação para tratamento de PARKINSON


A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF-1 em face de sentença da Justiça Federal que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.

Para a União, a sentença invadiu a seara privativa da Administração e estabeleceu uma nova política para o fornecimento de medicamentos para tratamento da doença de Parkinson, fato que não pode ser permitido.

De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde.

Em seu relatório, o juiz David Wilson de Abreu mostrou haver jurisprudência do STJ no sentido de que o fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios.

O portador da doença de Parkinson alega que é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados. Também diz que há nove anos passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação, fragmentos do voto.

Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com o entendimento do STF sobre a matéria. Ele ressaltou, ainda, que o Estado do Pará afirma fornecer gratuitamente medicamentos para portadores da doença de Parkinson, mas que o autor não os recebia porque no seu município não existe central de tratamento da doença.

(Proc. n° 200639030029384 - com informações do TRF-1)
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2495875/fornecimento-de-medicamentos-para-parkinson

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