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sábado, 9 de abril de 2011

Mulher é condenada a indenizar por ofensas a ex-marido em público

Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, mulher passou a proferir ofensas públicas, utilizando palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem no Tribunal de Justiça. O resultado foi a condenação da ofensora a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Os três Desembargadores que julgaram o caso consideraram que a ré utilizou palavras de baixo calão em local público, submetendo o ex-marido a situação de constrangimento e humilhação.

Caso
Ao ajuizar o processo, o autor contou que se encontrava na praça de alimentação de um hipermercado, almoçando com suas duas filhas uma delas fruto do casamento anterior. A ré aproximou-se da mesa e, injustificadamente, passou a lhe dirigir impropérios, chamando-o de canalha, vagabundo, sem-vergonha, filho da p.... Afirmou que o local é um dos mais movimentados da cidade, tendo sido exposto a um vexame, com trauma de proporções incalculáveis.

A mulher alegou que chegou ao local acompanhada do atual marido e de um casal de amigos e se deparou com o autor e sua família atual, inclusive a filha que ambos tiveram. Disse que os ânimos já estavam acirrados pelas ações judiciais envolvendo pensão alimentícia e fatos decorrentes da rebeldia da filha comum, e que foi o autor quem tomou a iniciativa de ofendê-la.

O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que relatou o caso no Tribunal de Justiça, considerou que toda prova testemunhal é no sentido de que o homem estava na praça de alimentação quando foi agredido verbalmente pela ré, submetendo-o a situação de constrangimento e humilhação. Assim, conforme o julgador, ficou caracterizado o dano moral, havendo obrigação de indenizar.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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