olá

Colabore conosco: escreva suas críticas, encaminhe suas postagens, notícias ou fotos, pelo e-mail blog@cabezon.com.br.

Ah! Não deixe também de acessar o site www.cabezon.com.br e conhecer nossa homepage.

Obrigado pela visita!

sexta-feira, 8 de junho de 2012

TJ autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa

 

SERÁA 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Destacou, porém, que se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância.

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar revela-se temerária, porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal, mas observou que a jovem e o noivo vivem em sociedade como se fossem marido e mulher.

“Além disso, há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente. Finalmente, há que se considerar que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias”, votou o relator. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário