olá

Colabore conosco: escreva suas críticas, encaminhe suas postagens, notícias ou fotos, pelo e-mail blog@cabezon.com.br.

Ah! Não deixe também de acessar o site www.cabezon.com.br e conhecer nossa homepage.

Obrigado pela visita!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Cabezón participa de programa sobre bullying na TV Justiça

 

O Prof. Ricardo Cabezón foi entrevistado pelos apresentadores Ney Gonçalves Dias e Beth Russo no dia 22/01/13 no programa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo do Canal TV Justiça sob o tema Bullying.

Na oportunidade Cabezón abordou os aspectos penais e indenizatórios tanto para os os pais, professores, alunos e estabelecimentos de ensino, comentando ainda a questão frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e da reforma do Còdigo Penal.

O programa tem uma duração de aproximadamente 45 minutos e deve ir ao ar em breve.

Caso tenha interesse você poderá assistí-lo da seguinte forma:

- TV Aberta (Canal 9 Net/ Canal 72 TVA) Terça-feira, às 21h30

- Rede Vida de Televisão (Canal 34 UHF, Canal 26 NET, canal 45 TVA, canal 27 SKY, 221 Directv, e 03 Tecsat) Quarta-feira , às 21 horas.

- TV Justiça (NET - 06, TVA - 60, SKY 29, Directv – 209)

Inédito : sábado – 10h   /   Reprises :   quarta - 05h ,  sexta - 10h

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Prof. Cabezón é entrevistado pela TV Record sobre Crianças e Adolescentes em Conflito com a lei e desabafa “não deixam a sociedade conhecer verdadeiramente o ECA”

DSC_0832O Professor Ricardo Cabezón foi procurado pela produção da central de jornalismo da TV Record nesse mês de janeiro para comentar os recentes casos de crianças e adolescentes em conflito com a lei que foram veiculados pelos noticiários.

Para o jurista, especialista no assunto, há vários elementos que devem ser trabalhados a partir dessas notícias: 1) a responsabilidade da família, muitas vezes omissa e descompromissada,2) o papel do Estado que deveria estar mais atento e oferecer as suas invisíveis políticas preventivas aos atos infracionais, e 3) a discussão de um projeto pedagógico que revele e preste contas à sociedade dos caminhos e investimentos públicos para que se reeduque/ ressocialize o menor em conflito com a lei.

Ele também não esqueceu do papel social da imprensa, a qual na sua visão, muitas vezes generaliza e amplia a participação de crianças e adolescentes em ilícitos, passando a falsa ideia de que o índice de delinquência de menores é elevadíssimo; que as medidas apresentadas pela lei são superficiais e inócuas, como também que se deve urgentemente reduzir a menoridade penal para que haja uma suposta coibição da prática de atos ilícitos por menores.

Essa manipulação social, segundo especialistas na área, conflita com o índice real de adolescentes infratores, o qual conforme pesquisas realizadas não alcança 15% da população menorista brasileira sendo o percentual daqueles que eventualmente venham a praticar atos que ensejem internação ainda muito menor.

Ricardo Cabezón lembra que os Tribunais vem paulatinamente evitando inserir no sistema prisional pessoas maiores em conflito com a lei com base no que se convencionou chamar de “Direito Penal Mínimo”, havendo a possibilidade de se converter a pena em cestas básicas, utilização de sursis com o cumprimento de 1/6 da pena por bom comportamento e outros instrumentos jurídicos. Para os adolescentes, aos quais se aplicam as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente não há isso. O ECA é mais rigoroso e além de oferecer maior controle e acompanhamento do Estado exige que o adolescente privado de sua liberdade estude e aprenda um ofício.

O jurista classifica como “lamentável” o fato da sociedade repugnar a aplicação do ECA e se cogitar a redução da menoridade penal para uma “pseudo” reversão do quadro atual. Para ele isso se deve a uma enorme incompetência de muitos atores e agentes da chamada “malha protetiva infantojuvenil” , como também por total falta de interesse, inoperância e conivência dos Poderes Públicos em muitos itens do ECA, tais quais:

1º) na falta de capacitação de agentes;

2º) no reiterado descumprimento diário de seus ditames;

3º) na recalcitrância de se empregar recursos públicos - que existem mas são comumente desviados – para se ofertar estrutura que se deve à sociedade por determinação legal;

4º) o silêncio na prestação de informações e/ou retorno à sociedade de quantos internos existem em seus abrigos e casas de internação cumprindo medida socioeducativa ou protetiva tornando esses locais verdadeiras “caixas blindadas”;

5º) na omissão do Estado em se prestar contas à sociedade dos índices de ressocialização/reeducação;

6º) na inexistência de informações sobre projeto pedagógico das Casas de Internação e tampouco apresentação das eventuais parcerias e ou gastos públicos que estão sendo realizados para o cumprimento das exigências impostas pela lei;

7º) na inexistência de qualquer política preventiva ao ato infracional e programas congêneres (ou seja, só se trata do ‘efeito’ e não da ‘causa’ do envolvimento de crianças e adolescentes em ilícitos);

8º) no descaso em se oferecer políticas públicas de acesso ao primeiro emprego aos adolescentes; e

9º) na melhoria do ensino público, que dentre vários aspectos tem descumprida uma lei promulgada desde 2007 que prevê aulas de Direito na formação do jovem cidadão, dentre muito outros fatores.

Cabezón encerrou a entrevista enfatizando que não existe solução simples para problemas complexos e que políticos que defendem a redução da maioridade deveriam ao menos se dar ao trabalho de estudarem melhor o assunto ao invés de pegarem carona na leviandade dos comentários que não adentram a questão e alienam a cada dia mais a população que no clamor de uma sociedade mais segura e justa está topando qualquer coisa até mesmo uma solução irresponsável e perniciosa.

Sintético

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Cabezón é entrevistado pelo Estadão e Jornal Cruzeiro do Sul sobre rastreamento de pessoas por GPS

 

Um novo uso para o GPS (Sistema de Posicionamento Global, na sigla em inglês) começa a despontar e também gerar questionamentos. Trata-se do uso do GPS em pessoas. A novidade agora, embora já popular para rastreamento de veículos e até animais, é a utilização do aparelho em crianças, adolescentes, idosos e deficientes.

O  advogado Ricardo Cabezón revelou que o tema é motivo de discussão entre especialistas em Direitos da Criança e do Adolescente. Para ele, em princípio, o uso do GPS não necessariamente viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o direito à privacidade e a intimidade do adolescente já rende grandes discussões entre juristas, afirma.

Conforme especialistas, o GPS para pessoas, que pode ser colocado na mochila, no bolso, no celular, tablet, relógio ou mesmo na roupa, já é comercializado com preços que variam de R$ 499 a R$ 800 e pesos entre 40 a 85 gramas. O aparelho fornece a localização, delimita perímetros por hora do dia e envia SMS e e-mail se a rota pré-estabelecida for alterada.

Segundo Cabezón, o GPS para pessoas não é ilegal, mas sua utilização gera questionamentos na seara dos direitos indisponíveis, tais como o direito à privacidade. Para Cabezón, a tecnologia tem elementos positivos e negativos que devem ser relevados.

Entre os argumentos a seu favor pesa, por exemplo, o elevadíssimo número de desaparecimentos de crianças no Brasil, na ordem de 40 mil por ano segundo a ReDESAP (Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), do Ministério da Justiça. “O índice de sequestro e tráfico de infantes no Brasil é muito expressivo e com baixo índice de reencontro e localização. Temos agentes de delegacias que ainda dizem à população que somente podem começar as buscas após 48 horas do desaparecimento, um absurdo que desde 1989 pelo artigo 208 do Estatuto da Criança do Adolescente foi combatido ao determinar que as buscas devem ocorrer de forma imediata seguida da comunicação de portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhia de transportes interestaduais e internacionais, medidas essas que não ocorrem na mesma dinâmica em que se espera” diz Ricardo Cabezón, que ainda complementa: “os locais em que mais desaparecem crianças são praias, represas, supermercados, parques e shoppings nos momentos em que os pais estão distraídos” nesses casos, o GPS ajudaria.

No entanto, pondera o jurista, “é preciso manter um diálogo aberto com o filho quando este chega à adolescência sobre a importância do uso da ferramenta e verificar se ele deseja que esse monitoramento seja mantido, caso contrário além do abalo das relações de confiança intrafamiliar o jovem pode se sentir vigiado abusivamente e criar mecanismos de sabotagem para evitar o rastreamento, além de se caracterizar violação de direitos da personalidade”.

O assunto já ocupa também as páginas dos jornais. Esta semana, o Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, publicou reportagem sobre essa nova modalidade de rastreamento e entrevistou o referido professor. A reportagem traz, inclusive, declarações de mães de crianças de 4 e 7 anos que classifica que o controle nos dias de hoje, enquanto seus filhos são pequenos, seria muito bom, mas que uma vez adolescentes vai pensar melhor. “Será que mesmo conversando, eles vão entender? A gente não quer invadir a privacidade dos filhos, mas tememos pela segurança deles”, avalia.

IMG_0064

IMG_0065

IMG_0066